Erros de arrendamento que se cometem constantemente

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O arrendamento de casa é uma realidade cada vez mais comum nos nossos dias. A situação financeira actual do país, assim como a saída para o mercado cada vez mais tardia e em condições menos favoráveis aos jovens obriga a que, muitas vezes, as pessoas sejam forçadas a procurar casas com contratos temporários e, habitualmente, sem um verdadeiro conhecimento da questão.

Esta falta de preparação e até de conhecimento leva a que, numa fase inicial, sejam cometidos, com alguma frequência, determinados erros evitáveis que podem, a curto ou médio-prazo, trazer problemas sérios ao arrendatário. A premência de arrendar uma casa que se enquadre nas necessidades e orçamento de cada um é de tal forma que nos leva, muitas vezes, a aceitar negócios com condições indesejadas e a cometer erros dos quais nos podemos arrepender mais tarde. 

No artigo de hoje, pretendemos focar-nos no inquilino e dar-lhe a conhecer alguns dos principais erros de arrendamento cometidos pelos mesmos na hora de procurar casa. O objectivo passa por ajudar aperceber a melhor forma de encarar o arrendamento e de o levar, de início ao fim, sem perder dinheiro, sem pagar por coisas indevidas, sem se comprometer com situações fora do âmbito da sua responsabilidade e com a garantia de que está a zelar de consciência tranquila pelo seu bem-estar e pela sua segurança. Na verdade, a mudança deve ser o início de uma nova etapa da vida e não devemos deixar que tudo isso vá por água abaixo por causa de pormenores que, com conhecimento, podemos facilmente ultrapassar.

Interessado? Venha saber mais sobre erros de arrendamento.

​1. Não ler o contrato na totalidade

Qualquer contrato que assinamos deve ser lido comatenção de princípio ao fim, de forma a que tenhamos a noção exacta do compromisso que estamos a assumir. É perfeitamente compreensível o possível desconforto de ler um contrato em frente a quem o redigiu e, por isso mesmo, aquilo que aconselhamos é o pedido de uma cópia que possa ser lida por si, calmamente e no conforto de casa antes de assinar o contrato. Não se esqueça que todos os pontos e cláusulas do contrato são de igual importância e podem protegê-lo em situações de desconforto futuras, pelo que recomendamos que invista algum do seu tempo numa leitura cuidada e numa análise atenta e profunda do conteúdo.

​2. Não fazer contrato escrito

Por muito próximo que possa ser do proprietário da casa que está prestes a alugar, nunca faça um acordo com base apenas na palavra dada. Perante possíveis questões legais futuras, o acordo verbal não terá qualquer validade e, como arrendatário, estará completamente desprotegido e sem garantias de que o acordo assumido anteriormente será cumprido na íntegra. É, por isso mesmo, fundamental transferir para um contrato escrito todos os pormenores importantes para o arrendamento: duração, valores, obrigações,cláusulas e direitos. Depois de redigido e acordado por inquilino e arrendatário, deve ser assinado por ambos em todas as páginas de forma a que o conteúdo não possa ser alterado a posteriori.

Outra questão importante passa por não aceitar adendas verbais a um contrato escrito. Tudo aquilo que o inquilino quiser exigir deve ser discutido e redigido no contrato, caso contrário não aceite.

​3. Não comprovar o estado da casa antes de assinar o contrato

Pode parecer uma questão óbvia, mas a verdade é que este é um dos erros mais cometidos na hora de arrendar uma casa. Antes de qualquer contrato e qualquer decisão final, faça questão de visitar a casa e verificar com cuidado todas as divisões e equipamento existentes, certificando-se de que o espaço é exactamente aquilo que foi anunciado. Para além disso, convém não esquecer que no início do contrato, geralmente, o proprietário exige o pagamento de uma caução que servirá como sua garantia para possíveis danos causados na casa durante o período de arrendamento. Assim, certifique-se que antes de assinar o contrato, todas estas questões ficam claras entre si e o inquilino, de modo a que posteriormente não seja cobrado indevidamente pordanos que não provocou. Torna-se por isso importante preparar um inventário da casa e do seu recheio antes de começar a viver nela, se necessário com fotografias de zonas danificadas para registo futuro.

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​4. Pagar cauções excessivas

As cauções exigidas no início de cada contrato de arrendamento devem ser calculadas de acordo com os valores da renda mensal e, caso se coloque, com o recheio da casa. Habitualmente, esses valores não ultrapassam o total de três meses de renda, pelo que deve garantir que não lhe cobram um valor mais elevado do que isso. Lembre-se, também, de pedir um recibo referente ao valor da caução paga, de forma a ter um comprovativo daquilo que está a pagar. No final do contrato de arrendamento e antes de abandonar a casa, certifique-se de que a devolução do valor da caução lhe será feita nos termos legais e de que lhe descontam desse valor apenas aquilo que realmente tem apagar.

​5. Pagar gastos indevidos

Antes de assinar um contrato de arrendamento, deveter a perfeita noção de quais são os gastos que correspondem ao inquilino e aqueles que, por outro lado, são sua obrigação. Esses valores devem, depois de confirmados, vir especificados no contrato garantindo que não lhe irão ser cobrados impostos ou gastos indevidos. Para que não seja surpreendido futuramente deve ficar claro e escrito no contrato quem paga o quê, em que momento e a quem. Assim, por exemplo, sempre que precisar de uma reparação em casa, sabe precisamente a quem recorrer e se terá ou não de pagar do seu próprio bolso.

​6. Pagar em adiantado

Antes de assinar e pagar qualquer valor, é importante comprovar a existência do imóvel, assim como garantir o seu bom estado de conservação. Deve ter a certeza de que tudo corresponde ao publicitado: localização, tamanho e estado de conservação. Não pague nada em adiantado até ter visto a casa e muito menos pague para a visitar (como muitas vezes é pedido), pois estará apenas a perder dinheiro. Mesmo que lhe peçam o pagamento da caução e/ou depósito de garantia de reserva do imóvel certifique-se de que existem motivos para que isso aconteça, do que acontece caso se recuse a pagar e, no caso de ir para a frente com o pagamento, garanta que lhe é passado um recibo com o valor em causa.

​7. Assinar cláusulas de contrato prejudiciais para actualização da renda

Tenha muita atenção aos anúncios a que responde e leia na integra tudo aquilo que neles vem escrito, incluindo os anexos e letras mais pequeninas que por vezes deixamos passar. É muito comum, especialmente em alugueres através de imobiliárias e bancos, existirem ofertas de casas com condições aparentemente muito vantajosas mas cuja validade é temporariamente limitada. Esta situação pode parecer muito interessante inicialmente por obrigar a um investimento menos elevado, mas tende a tornar-se, num futuro próximo, um encargo muitas vezes difícil de sustentar.

Certifique-se de que a actualização das rendas é feita de acordo com a lei e, por isso mesmo, conforme a inflação em vigor e de que o valor atribuído não é arbitrário ou dependente da “boa vontade” do senhorio.

Se tiver dúvidas e outras questões, pode ser oportuno aconselhar-se junto a um advogado.

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